Ouça Ao Vivo! / Live

media player
Veja Quando
Estamos AO VIVO
Terça   22-24 h
Quinta 22-24 h
(Holanda GMT+1)


Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player


Ouça programas passados clique aqui


Fique Famoso Também !

Trabalhe Conosco
Estamos buscando novos parceiros no desenvolvimento do nosso website e publicidade de nossa Rádio. Mostre o seu talento para o mundo! Entre em contato conosco clicando aqui
 

Nosso site, Sua Homepage!

 
 

Deixe Seu Comentário:

Inicio arrow Consulado e etcetera
Blog De Notícias Burocráticas Imprimir E-mail

Brasileiros tem até Maio de 2010 para pedir ou transferir titulo eleitoral:

tituloCidadãos braleiros têm até o dia 5 de maio para pedir o título de eleitor ou a sua transferência para estarem aptos a votar em outubro. O prazo também é válido para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais. As eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais acontecem no dia 3 de outubro.

Para adiantar o processo e evitar possíveis filas, o cidadão pode pedir o título e atualizar seus dados cadastrais através do site do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Título NET. É preciso preencher o formulário virtual com todas as informações solicitadas. Para finalizar o procedimento, é necessário comparecer a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.

Os documentos exigidos são identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar. O cadastro do TSE contabiliza, atualmente, 131.883.788 eleitores.

Para quem mora no exterior, o voto, ou a justificativa, é obrigatório nas eleições para presidente. Para votar no exterior, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil. O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica inabilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.

O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se encerra no dia 5 de maio. É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação — original ou cópia autenticada —, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio. De acordo com o TSE, os brasileiros no exterior, aptos a votar, somam 127.464.143 eleitores, o que corresponde a 0,082% do eleitorado. 

Embarque em voos vai exigir documento de identidade
Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, passaporte nacional, carteira de habilitação e carteira de trabalho

ciOs passageiros de voos nacionais e internacionais terão de apresentar algum documento de identificação ao embarcar em aeroportos brasileiros a partir de 1º de março. Atualmente, os viajantes se identificam apenas no check-in. Ao chegar ao portão de embarque dos terminais, nenhum documento oficial é exigido, apenas o cartão de embarque. Para entrar no salão de embarque, na checagem da Infraero, continua sendo exigido apenas o cartão.

Entre os documentos que serão aceitos estão a carteira de identidade (RG), passaporte nacional, carteira de habilitação e carteira de trabalho. Outros documentos oficiais com foto, como cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, e cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República também serão aceitos. Estrangeiros poderão apresentar Cédula de Identidade de Estrangeiro, identidade diplomática ou consular, ou outro documento legal.

A exigência é parte da Resolução número 130, de 8 de dezembro de 2009, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Adotada em outros países, a nova norma de segurança tem o objetivo de garantir que o passageiro que entra no avião é o mesmo que consta no cartão de embarque.

Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identidade do passageiro, será aceito o boletim de ocorrência, desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

Você já conhece a nova Carteira de Identidade?

carteira de identidade

 

 
© 2010 Radio Pulsa Brasil.com 4 Anos No Ar - Viva 2010!
Joomla! is Free Software released under the GNU/GPL License.